Decreto | Prot. N. 14/2026

  Decreto | Prot. N. 14/2026

Pe. Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM-M
Ministro Geral
De toda a Ordem dos Frades Menores de Minecraft
E Humilde Servo no Senhor

Aos veneráveis irmãos franciscanos, e a todos
 que esta lerem, saudação e benção no Senhor Jesus.
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DECRETO DE REINTEGRAÇÃO
E ENVIO MISSIONÁRIO

A Igreja, por sua natureza, é missionária. Conforme o desígnio divino, a missão do Filho e do Espírito Santo encontra sua continuidade na missão dos discípulos. Ao enviar seus apóstolos a todas as nações (Mc 16,15), Jesus os convidou a seguir Seus passos, anunciando a Boa Nova e vivendo o Evangelho. Essa mesma urgência missionária impulsiona a Igreja a expandir sua presença e ação evangelizadora. Diante da necessidade de intensificar a evangelização na comunidade franciscana presente no mundo inteiro e considerando as necessidades pastorais. 

No exercício de nossas atribuições canônicas, conforme o estabelecido pelas Constituições Gerais da Ordem e pelo Código de Direito Canônico, e visando sempre o maior bem da missão evangelizadora e a saúde espiritual de nossos irmãos,

CONSIDERANDO a conclusão do período de afastamento/licença do referido irmão e sua expressa vontade de reassumir o serviço ativo na vinha do Senhor; 

CONSIDERANDO as necessidades pastorais e a importância vital da missão franciscana nos Lugares Santos, onde a nossa Ordem exerce o múnus de guardiã da memória de Cristo; 

CONSIDERANDO as aptidões e a disposição do irmão para o serviço missionário na terra do "Quinto Evangelho";

RESOLVEMOS E DECRETAMOS:
  1. Fica determinado o RETORNO IMEDIATO de FR. CARLOS GABRIEL SALVADOR, OFM-M, às suas atividades plenas na Ordem, sendo-lhe restituídos todos os direitos e deveres inerentes à sua profissão religiosa.
  2. Em espírito de santa obediência, ENVIAMOS o referido irmão para servir na CUSTÓDIA DA TERRA SANTA, sob a jurisdição do Padre Custódio e em conformidade com o carisma de nossa missão no Oriente Médio.
  3. Designamos como sua residência e sede de seu ministério o CONVENTO DE SÃO SALVADOR, em Jerusalém, sede administrativa da Custódia, onde deverá colocar-se à disposição para os ofícios que lhe forem confiados pelo Guardião local e pelo Discretório.
  4. Exortamos o Ir. Carlos Gabriel Salvador a que, ao pisar no solo sagrado da Redenção, renove seu fervor seráfico, sendo testemunha de paz, diálogo e minoridade entre as pedras vivas da Terra Santa.
Por fim, o colocamos sob a proteção de nosso Seráfico Pai São Francisco e de Santo Antônio de Pádua, Patrono da Custódia, para que sua missão frutifique em prol de toda a Igreja e da paz em Jerusalém.

Dado na Cúria Geral, aos 07 de março de 2026.

Pe. Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM-M
Ministro Geral


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