O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, em conformidade com as normas canônicas e as competências atribuídas pelo Santo Padre, que lhe incumbe tratar das matérias relativas ao governo ordinário e à disciplina dos membros dos Institutos de Vida Consagrada, bem como à incorporação e formação dos membros, e considerando:
1- A tradição franciscana regulada pela Regra de São Francisco, que estabelece a eleição do Ministro Geral pelos Ministros Provinciais e Custódios no Capítulo de Pentecostes, com obediência estrita ao eleito;
2- As disposições históricas sobre a governança da Ordem dos Frades Menores, que regulam a eleição e confirmação de Ministros;
3- A necessidade de prover a Ordem dos Frades Menores (em Minecraft) com autoridade superior estável, em harmonia com as orientações sobre formação em institutos religiosos;
4- O Capítulo Geral não formou quórum suficiente para deliberar validamente sobre a eleição, nos termos das constituições e do direito comum, tornando necessária a intervenção da autoridade eclesial para garantir a governança estável da Ordem dos Frades Menores (em Minecraft).
1. O Rev.mº Frei Eugenio Ferreti, Diogo, OFM-m, Ministro Geral da Ordem dos Frades Menores, com todas as faculdades inerentes ao cargo, nos termos da Regra franciscana e das Constituições da Ordem. Ele exercerá o ofício por seis meses, renovável conforme as normas eleitorais.
2. O Rev.mº Frei Linisio Silva, André, OFM-m, Vigário Geral da referida Ordem, assistindo o Ministro Geral em todas as suas funções, especialmente na ausência ou impedimento deste, conforme a tradição de sucessão e vicariato na Ordem Franciscana. Ele exercerá o ofício por seis meses, renovável conforme as normas eleitorais.
Os nomeados prestarão obediência ao Santo Padre e ao Dicasterio, promovendo a vida fraterna, a oração e a missão apostólica, em espírito de pobreza e humildade franciscana.
A nomeação entra em vigor imediatamente após a comunicação oficial aos interessados e à comunidade.
Cabe ainda aos nomeados:
1- Guardar tradição franciscana regulada pela Regra de São Francisco;
2- Promover e constituir as duas províncias, a Província de Assis e a Província do Brasil, e de acompanhar os capítulos provinciais;
3- Assegurar a unidade, fraternidade e a vida de oração comunitária;
4- A formação inicial e permanente dos frades.
5- Preparar e organizar a comissão do próximo capitulo geral.
Confiamos este ato de nomeação à maternal intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Senhora dos Anjos e Mãe da Igreja, tão amada pela tradição franciscana, para que, sob o seu amparo, os nomeados exerçam o ofício com fidelidade ao Evangelho, docilidade ao Espírito Santo e sincero espírito de pobreza, fraternidade e minoridade.
