Decreto de Nomeação de Ministro Geral e Vigário Geral | Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica

   

              Prot. N.º 007/2026

DECRETO DE NOMEAÇÃO

Aos que a este lerem, paz e bem da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, em conformidade com as normas canônicas e as competências atribuídas pelo Santo Padre, que lhe incumbe tratar das matérias relativas ao governo ordinário e à disciplina dos membros dos Institutos de Vida Consagrada, bem como à incorporação e formação dos membros, e considerando:

1- A tradição franciscana regulada pela Regra de São Francisco, que estabelece a eleição do Ministro Geral pelos Ministros Provinciais e Custódios no Capítulo de Pentecostes, com obediência estrita ao eleito;

2- As disposições históricas sobre a governança da Ordem dos Frades Menores, que regulam a eleição e confirmação de Ministros;

3- A necessidade de prover a Ordem dos Frades Menores (em Minecraft) com autoridade superior estável, em harmonia com as orientações sobre formação em institutos religiosos;

4- O Capítulo Geral não formou quórum suficiente para deliberar validamente sobre a eleição, nos termos das constituições e do direito comum, tornando necessária a intervenção da autoridade eclesial para garantir a governança estável da Ordem dos Frades Menores (em Minecraft). 

    Considerando o que foi disposto, nomeamos:

1.  O Rev.mº Frei Eugenio Ferreti, Diogo, OFM-mMinistro Geral da Ordem dos Frades Menores, com todas as faculdades inerentes ao cargo, nos termos da Regra franciscana e das Constituições da Ordem. Ele exercerá o ofício por seis meses, renovável conforme as normas eleitorais.

2.  O Rev.mº Frei Linisio Silva, André, OFM-mVigário Geral da referida Ordem, assistindo o Ministro Geral em todas as suas funções, especialmente na ausência ou impedimento deste, conforme a tradição de sucessão e vicariato na Ordem Franciscana. Ele exercerá o ofício por seis meses, renovável conforme as normas eleitorais.

Os nomeados prestarão obediência ao Santo Padre e ao Dicasterio, promovendo a vida fraterna, a oração e a missão apostólica, em espírito de pobreza e humildade franciscana.

A nomeação entra em vigor imediatamente após a comunicação oficial aos interessados e à comunidade.

    Cabe ainda aos nomeados:

1- Guardar tradição franciscana regulada pela Regra de São Francisco;

2- Promover e constituir as duas províncias, a Província de Assis e a Província do Brasil, e de acompanhar os capítulos provinciais;

3- Assegurar a unidade, fraternidade e a vida de oração comunitária;

4- A formação inicial e permanente dos frades.

5- Preparar e organizar a comissão do próximo capitulo geral.

Confiamos este ato de nomeação à maternal intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Senhora dos Anjos e Mãe da Igreja, tão amada pela tradição franciscana, para que, sob o seu amparo, os nomeados exerçam o ofício com fidelidade ao Evangelho, docilidade ao Espírito Santo e sincero espírito de pobreza, fraternidade e minoridade. 

Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, 
aos 02 dias do mês de Fevereiro do ano do Senhor de 2026.


Newton Cardeal Brandsma
Præfectus

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