Decreto | Prot. N. 15/2026

 Decreto | Prot. N. 15/2026

Pe. Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM-M
Ministro Geral
De toda a Ordem dos Frades Menores de Minecraft
E Humilde Servo no Senhor

Aos veneráveis irmãos franciscanos, e a todos
 que esta lerem, saudação e benção no Senhor Jesus.
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A Igreja, por sua natureza, é missionária. Conforme o desígnio divino, a missão do Filho e do Espírito Santo encontra sua continuidade na missão dos discípulos. Ao enviar seus apóstolos a todas as nações (Mc 16,15), Jesus os convidou a seguir Seus passos, anunciando a Boa Nova e vivendo o Evangelho. Essa mesma urgência missionária impulsiona a Igreja a expandir sua presença e ação evangelizadora. Diante da necessidade de intensificar a evangelização na comunidade franciscana presente no mundo inteiro e considerando as necessidades pastorais. 

No exercício de nossas atribuições canônicas, conforme o estabelecido pelas Constituições Gerais da Ordem e pelo Código de Direito Canônico, e visando sempre o maior bem da missão evangelizadora e a saúde espiritual de nossos irmãos,

CONSIDERANDO a necessidade de um auxílio direto e constante na redação das atas, na guarda dos arquivos e na expedição da correspondência oficial da Cúria Geral;

CONSIDERANDO as virtudes de prudência, zelo e organização demonstradas pelo referido irmão em seu múnus religioso; 

CONSIDERANDO a confiança depositada em sua pessoa para zelar pela memória e pela legalidade dos atos desta Ordem;

RESOLVEMOS E DECRETAMOS:

Art. 1º – Fica NOMEADO o FR. JOÃO LUCAS DE ALMEIDA, OFM, como SECRETÁRIO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES DE MINECRAFT, passando a exercer suas funções imediatamente sob a nossa direta autoridade.

Art. 2º – Compete ao Secretário Geral, em virtude de seu ofício:

  1. Redigir as atas das sessões do Definitório e do Capítulo Geral.

  2. Expedir e autenticar os decretos, cartas e documentos oficiais emitidos pelo Ministro Geral.

  3. Organizar e zelar pelo Arquivo Geral da Ordem, garantindo a preservação da história de nossas fraternidades e edificações.

  4. Cuidar da comunicação oficial entre a Cúria Geral e as diversas fraternidades e missões.

Art. 3º – O Secretário Geral gozará de voz ativa em todas as reuniões administrativas, devendo pautar seu serviço pela discrição e pela fidelidade absoluta aos princípios de nossa Ordem.

 Por fim, exortamos o Ir. João Lucas que exerça este múnus não como um encargo de poder, mas como um serviço de caridade e minoridade, lembrando-se de que a caneta do secretário deve sempre estar a serviço do Evangelho.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrado nos anais da Chancelaria.

Dado na Cúria Geral, aos 07 de março de 2026.


Pe. Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM-M
Ministro Geral

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