Decreto | Prot. N. 13/2026

 Decreto | Prot. N. 13/2026

Pe. Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM-M
Ministro Geral
De toda a Ordem dos Frades Menores de Minecraft
E Humilde Servo no Senhor

Aos veneráveis irmãos franciscanos, e a todos
 que esta lerem, saudação e benção no Senhor Jesus.
___________________________________ 

DECRETO DE CONCESSÃO
 DE TEMPO SABÁTICO 

A Igreja, por sua natureza, é missionária. Conforme o desígnio divino, a missão do Filho e do Espírito Santo encontra sua continuidade na missão dos discípulos. Ao enviar seus apóstolos a todas as nações (Mc 16,15), Jesus os convidou a seguir Seus passos, anunciando a Boa Nova e vivendo o Evangelho. Essa mesma urgência missionária impulsiona a Igreja a expandir sua presença e ação evangelizadora. Diante da necessidade de intensificar a evangelização na comunidade franciscana presente no mundo inteiro e considerando as necessidades pastorais. 

No exercício de nossas atribuições canônicas, conforme o estabelecido pelas Constituições Gerais da Ordem e pelo Código de Direito Canônico, e visando sempre o maior bem da missão evangelizadora e a saúde espiritual de nossos irmãos,

CONSIDERANDO a dedicação e o serviço prestado por longo tempo à edificação de nossa Ordem Franciscana Menor de Minecraft;

CONSIDERANDO a necessidade de um período de revitalização espiritual, descanso e desoneração de encargos administrativos e pastorais; 

CONSIDERANDO o que dispõe a nossa regra sobre o cuidado com os irmãos que, pela idade ou por tempo de serviço, necessitam de um regime de vida diferenciado;

RESOLVEMOS E DECRETAMOS:

Art. 1º – Fica concedido, por período indeterminado, o Tempo Sabático - equivalente a Emeritude -  aos seguintes irmãos:

  1. Fr. Alysson Maria Ferreira d´Oliveira, OFM-M (votos solenes)

  2. Fr. Lucas do Sagrado Coração de Jesus, OFM-M (votos solenes)

  3. Fr. Juan Pedro Torrez, OFM-M (votos simples)

  4. Fr. Davi Braga, OFM-M (votos simples)

  5. Fr. Felipe Ariose, OFM-M (votos simples)

  6. Fr. Antônio Wesley, OFM-M (votos simples)

  7. Wellygntom Ferreira, OFM-M (votos simples)

Art. 2º – Durante este período, os referidos frades ficam dispensados de todos os compromissos ordinários, deveres de fraternidade (presença obrigatória em compromissos ordinários e extraordinários), atividades administrativas e demais ofícios.

Art. 3º – No que tange à participação institucional, os frades:

  1. Não gozarão de voz ativa nos eventos ordinários, capítulos locais ou votações administrativas de nossa Ordem.
  2. Poderão, contudo, ser consultados pelo Ministro Geral ou pelo Definitório em questões de alta relevância, dada a sua experiência e sabedoria acumulada (Voz Consultiva).

Art. 4º – Os referidos frades conservam o direito de usar o hábito da Ordem e de participar das celebrações litúrgicas e eventos inerentes ao seu estado, mantendo sempre o vínculo de caridade, fraternidade e proximidade com todos os membros.

Art. 5º – Exortamos os irmãos em sabático a que, livres das preocupações da gestão, dediquem-se com maior fervor à Oração Contemplativa e à intercessão por toda a Ordem, sendo o "pulmão espiritual" de nossa comunidade virtual.

Art. 6º – O status de sabático poderá ser revisto a qualquer tempo, seja por solicitação do próprio irmão que deseje retornar ao serviço ativo, seja por necessidade urgente da Ordem, mediante novo decreto.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser lido em todas as Fraternidades para que todos saibam da justa honra concedida a estes nossos irmãos.

Dado na Cúria Geral, aos 02 de março de 2026.

Pe. Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM-M
Ministro Geral


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