Decreto | Prot. N. 12/2026
TEXTO:
FREI DIOGO EUGÊNIO FERRETTI, OFM-M
MINISTRO GERAL
DE TODA ORDEM DOS FRADES MENORES
E HUMILDE SERVO NO SENHOR
Aos veneráveis irmãos franciscanos, e a todos
que esta lerem, saudação e benção no Senhor Jesus.
que esta lerem, saudação e benção no Senhor Jesus.
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DECRETO SUPRESSÃO E TRANSFERÊNCIA
A Igreja, por sua natureza, é missionária. Conforme o desígnio divino, a missão do Filho e do Espírito Santo encontra sua continuidade na missão dos discípulos. Ao enviar seus apóstolos a todas as nações (Mc 16,15), Jesus os convidou a seguir Seus passos, anunciando a Boa Nova e vivendo o Evangelho. Essa mesma urgência missionária impulsiona a Igreja a expandir sua presença e ação evangelizadora. Diante da necessidade de intensificar a evangelização na comunidade franciscana presente no mundo inteiro e considerando as necessidades pastorais.
No exercício de nossas atribuições canônicas, conforme o estabelecido pelas Constituições Gerais da Ordem e pelo Código de Direito Canônico, e visando sempre o maior bem da missão evangelizadora e a saúde espiritual de nossos irmãos,
CONSIDERANDO o diálogo fraterno e as consultas realizadas entre a Definição Geral desta Ordem e o Excelentíssimo Bispo da Diocese de Grão-Pará;
CONSIDERANDO o mútuo acordo estabelecido entre a Ordem e a referida Diocese, pautado na necessidade de reestruturação das frentes missionárias e na melhor alocação dos recursos pastorais para o tempo presente;
CONSIDERANDO a obrigação deste Ministro Geral em prover o cuidado e o acompanhamento dos frades, garantindo que a vida comunitária e o carisma franciscano sejam plenamente vivenciados;
DECRETAMOS:
- A SUPRESSÃO CANÔNICA do Convento de São Benedito, localizado na Diocese de Grão-Pará, com a cessação imediata de todas as suas atividades sob a égide desta Ordem, a partir da data de publicação deste documento.
- A TRANSFERÊNCIA integral de todos os frades que compõem a atual fraternidade do referido Convento para o Convento de Santa Maria Medianeira dos Franciscanos, situado em Roma, Itália.
Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser apresentado perante a comunidade religiosa reunida e comunicado oficialmente ao Clero e aos fiéis da Diocese de Grão-Pará.
Com fraternal saudação,
Vosso irmão e servo,
Fr. Diogo Eugênio Ferretti, ofm-m
Ministro Geral
Roma, 01 de março de 2026.
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