Decreto | Prot. N. 17/2026

 Decreto | Prot. N. 16/2026

Pe. Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM-M
Ministro Geral
De toda a Ordem dos Frades Menores de Minecraft
E Humilde Servo no Senhor

Aos veneráveis irmãos franciscanos, e a todos
 que esta lerem, saudação e benção no Senhor Jesus.
___________________________________ 

A Igreja, por sua natureza, é missionária. Conforme o desígnio divino, a missão do Filho e do Espírito Santo encontra sua continuidade na missão dos discípulos. Ao enviar seus apóstolos a todas as nações (Mc 16,15), Jesus os convidou a seguir Seus passos, anunciando a Boa Nova e vivendo o Evangelho. Essa mesma urgência missionária impulsiona a Igreja a expandir sua presença e ação evangelizadora. Diante da necessidade de intensificar a evangelização na comunidade franciscana presente no mundo inteiro e considerando as necessidades pastorais. 

No exercício de nossas atribuições canônicas, conforme o estabelecido pelas Constituições Gerais da Ordem e pelo Código de Direito Canônico, e visando sempre o maior bem da missão evangelizadora e a saúde espiritual de nossos irmãos,

CONSIDERANDO que a formação é o alicerce sobre o qual se edifica a identidade de nossa Fraternidade e a fidelidade ao carisma de nosso Pai São Francisco;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar com unidade e retidão os processos de acompanhamento dos postulantes, noviços e frades de votos temporários em todas as províncias ; 

CONSIDERANDO as virtudes concorrentes, o conhecimento das fontes franciscanas e o espírito de acolhida demonstrados pelo referido irmão;

RESOLVEMOS E DECRETAMOS:

Art. 1º – Fica NOMEADO o FR. LUCAS EDUARDO SANTOS, OFM-M, como PRESIDENTE DA COMISSÃO FORMATIVA GERAL da Ordem dos Frades Menores de Minecraft.

Art. 2º – Compete ao novo Presidente da Comissão Formativa:

  1. Supervisionar o itinerário formativo de todos os candidatos e professos temporários.

  2. Elaborar subsídios de estudo sobre a Regra e Vida, a História da Ordem e a Liturgia, adaptados à nossa realidade.

  3. Avaliar, juntamente com os Mestres locais, a idoneidade dos candidatos para a admissão às ordens e profissões religiosas.

  4. Organizar ciclos de formação para todos os frades, visando o aprofundamento espiritual e técnico nas edificações sagradas.

Art. 3º – O Presidente da Comissão Formativa Geral deverá apresentar relatórios periódicos ao Ministro Geral e ao Definitório, especialmente durante as sessões mensais.

 Por fim, exortamos o Ir. Lucas Eduardo Santos a que exerça este múnus com paciência e caridade, lembrando-se de que formar um irmão é, antes de tudo, ajudá-lo a encontrar a face de Cristo em cada bloco e em cada oração.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dado na Cúria Geral, aos 08 de março de 2026.


Pe. Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM-M
Ministro Geral

Pe. Fr. João Lucas Almeida, OFM-M
Secretário Geral


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