DECRETO | Pelo qual se fecha o Convento de São Francisco, na Arquidiocese da Amazônia

                

                                            

MONSENHOR CARLOS GABRIEL, OFM
MINISTRO GERAL
DE TODA A ORDEM DOS FRADES MENORES
E HUMILDE SERVO NO SENHOR
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 Prot. N011/2024

Roma, 07 de junho de 2024. 

Aos veneráveis irmãos franciscanos, e a todos que tomarem 
conhecimento destas letrassaudação e benção no Senhor Jesus.

Os discípulos partiram e pregaram por toda parte. O Senhor cooperava com eles e confirmava a sua palavra com os milagres que a acompanha­vam (Cf. Mc 16:20). Nós, que pelo Batismo já estávamos entregues ao Deus supremamente amado, mais intimamente nos entregamos ao Criador, no estado de consagração a Deus.

O Papa Francisco compara a Igreja a um rio; ela "corre na história , se desenvolve e irriga". Nesta perspectiva, todo rio possui sua nascente, de modo particular, na Igreja, a nascente é Cristo. A Igreja, portanto, não pode nem deve interromper seu curso missionário, caso contrário, tende a apodrecer. 

Em virtude disso, após um longo período de maturação e reflexão, observando o curso do rio, que é a Igreja, fazemos saber o encerramento das atividades no Convento de São Francisco, na Arquidiocese da Amazônia. Ademais, enviamos todos os frades, que outrora desempenharam algum ofício nesta casa, para o Vicariato Apostólico de Belém. 

Por fim, rogamos a Maria, medianeira dos filhos de Francisco de Assis, a sua intercessão para que possamos mais bem servir a Deus e a sua Santa Igreja.

Em Cristo Jesus,



Frei Carlos Gabriel Salvador Ferretti Pavan, OFM
Ministro Geral
Guardião da Casa da Amazônia

E eu o subscrevo,

Frei Diogo Eugênio Ferretti, OFM
Secretário Geral


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