Decreto de Monitio et Correptio | Prot. N. 49/2026 (05/11/2026)

 

Pe. Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM-M
Ministro Geral
De toda a Ordem dos Frades Menores de Minecraft
E Humilde Servo no Senhor

Aos veneráveis irmãos franciscanos, e a todos
 que esta lerem, saudação e benção no Senhor Jesus.
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DECRETO DE ADVERTÊNCIA CANÔNICA, REPREENSÃO E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA 

Considerando que a Vida Consagrada fundamenta-se nos preceitos evangélicos de obediência, fraternidade, humildade e respeito mútuo à legítima hierarquia estabelecida para o bem espiritual de toda a família religiosa e a edificação do Povo de Deus;

Considerando os recentes atos públicos e notórios de desrespeito, insubordinação e quebra de disciplina cometidos pelo Diác. Fr. Lucas Eduardo Gantin, OFM-M, para com as autoridades religiosas legitimamente constituídas, atitudes estas que atentam contra a comunhão fraterna e o testemunho evangélico exigido de um religioso;

Havendo sido insuficientes os meios de exortação fraterna e persistindo a necessidade de zelar pela disciplina regular, pela ordem interna de nossa Ordem Franciscana e pela edificação do próprio irmão, em conformidade com as Constituições Gerais da Ordem dos Frades Menores e com as disposições aplicáveis do Código de Direito Canônico;

DECRETAMOS E DETERMINAMOS:

  1. Advertência e Repreensão (Monitio et Correptio): Fica o Diác. Fr. Lucas Eduardo Gantin, OFM-M formalmente advertido e repreendido por sua conduta de desrespeito e rebeldia à autoridade eclesiástica e regular, exigindo-se dele pronta retratação e mudança de rumo em seu comportamento.

  2. Suspensão Temporária de Encargos: Aplicamos a penalidade administrativa de suspensão de todos os encargos, ofícios, delegações e funções ministeriais atualmente exercidos pelo supracitado frade, pelo período improrrogável de 7 (sete) dias, a contar da recepção deste decreto.

  3. Retiro e Retirada Silenciosa: Convidamos e ordenamos ao Frei Lucas que utilize este período de suspensão para recolher-se ao silêncio do claustro, dedicando-se à oração, à reflexão profunda e a um verdadeiro espírito penitente, abstendo-se de qualquer comunicação externa desnecessária e de atos públicos.

  4. Comunicação e Execução: O presente decreto seja comunicado imediatamente ao interessado e ao seu Padre Custódio competente para a devida execução e acompanhamento pastoral.

Dado em Roma, na Sede do Governo Geral da Ordem dos Frades Menores, no dia 5 de novembro de 2026.

Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM-M
Ministro Geral

Fr. João Pedro Pizzaballa, OFM-M

Secretário Geral

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