DECRETO
O Ministro Geral, tendo em vista o pedido formalmente apresentado pelo Frei Camilo Taleno, OFM-M, instruído com os devidos pareceres do Definitório Geral, e no uso de suas faculdades ordinárias e delegadas nos termos do Direito Canônico e das Constituições Gerais da Ordem;
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida a dispensa dos votos religiosos e a consequente indultação de saída definitiva da Ordem dos Frades Menores ao Sr. Camilo Taleno.
Art. 2.º Em virtude do presente decreto, cessam todos os direitos e obrigações decorrentes da profissão religiosa do sobredito irmão em relação à Ordem dos Frades Menores.
Art. 3.º Quanto ao exercício do ministério ordenado, as disposições específicas tocantes às obrigações do estado clerical e ao livre exercício das ordens sacras observarão os trâmites e decisões da Santa Sé --Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica e Dicastério para o Clero.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor no momento de sua notificação oficial ao interessado.
Dado e passado na Curia Generalícia da Ordem dos Frades Menores, em Roma, aos 21 de setembro de 2026.
