Decreto de Dispensa de Votos | Prot. N. 43/2026 (21/09/2026)

   
  
Pe. Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM-M
Ministro Geral
De toda a Ordem dos Frades Menores de Minecraft
E Humilde Servo no Senhor

Aos veneráveis irmãos franciscanos, e a todos
 que esta lerem, saudação e benção no Senhor Jesus.
___________________________________ 

DECRETO 

O Ministro Geral, tendo em vista o pedido formalmente apresentado pelo Frei Camilo Taleno, OFM-M, instruído com os devidos pareceres do Definitório Geral, e no uso de suas faculdades ordinárias e delegadas nos termos do Direito Canônico e das Constituições Gerais da Ordem;

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida a dispensa dos votos religiosos e a consequente indultação de saída definitiva da Ordem dos Frades Menores ao Sr. Camilo Taleno.

Art. 2.º Em virtude do presente decreto, cessam todos os direitos e obrigações decorrentes da profissão religiosa do sobredito irmão em relação à Ordem dos Frades Menores.

Art. 3.º Quanto ao exercício do ministério ordenado, as disposições específicas tocantes às obrigações do estado clerical e ao livre exercício das ordens sacras observarão os trâmites e decisões da Santa Sé --Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica e Dicastério para o Clero.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor no momento de sua notificação oficial ao interessado.

Dado e passado na Curia Generalícia da Ordem dos Frades Menores, em Roma, aos 21 de setembro de 2026.

Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM-M
Ministro Geral


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