E REINTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA
CONSIDERANDO que o FR. CARLOS OROZCO, OFM, se encontrava afastado do convívio fraterno e das obrigações comunitárias sob o regime canônico de exclaustração;
CONSIDERANDO a autorização e o beneplácito concedidos por Sua Santidade, o Papa Bento VIII, determinando o acolhimento e o levantamento da referida medida para o bem espiritual do religioso e a edificação da Igreja;
CONSIDERANDO a pronta disposição do referido irmão em retornar ao pleno exercício da vida consagrada, na vivência da Regra do Nosso Seráfico Pai São Francisco e sob a obediência dos legítimos superiores;
RESOLVEMOS E DECRETAMOS:
Art. 1º – Fica oficialmente REVOGADA E LEVANTADA A EXCLAUSTRAÇÃO anteriormente imposta ao FR. CARLOS OROZCO, OFM, cessando-se todos os seus efeitos jurídicos e disciplinares a partir da data de publicação deste ato.
Art. 2º – O Fr. Carlos Orozco fica REINTEGRADO ao pleno exercício de sua consagração e à vida comunitária da Ordem, mantendo-se plenamente válidos e vigentes os seus votos religiosos de obediência, sem nada próprio e em castidade, sem necessidade de nova profissão.
Art. 3º – Em virtude de seu retorno à obediência comunitária, determinamos que o referido irmão seja enviado ao Convento de São Diogo de Alcalá, na Aquidiocese de León.
Art. 4º – Exortamos o amado irmão a reassumir o santo hábito da penitência com espírito de humildade, fraternidade e renovado fervor evangélico.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário.
Dado e promulgado na Cúria Geral, aos 31 de agosto de 2026.
Ministro Geral
Fr. João Lucas, OFM-M
Secretário Geral
