Decreto | Prot. N. 28/2026 (06/07/2026)

   

Pe. Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM-M
Ministro Geral
De toda a Ordem dos Frades Menores de Minecraft
E Humilde Servo no Senhor

Aos veneráveis irmãos franciscanos, e a todos
 que esta lerem, saudação e benção no Senhor Jesus.
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DECRETO

CONSIDERANDO que o FR. CAUÃ GABRIEL DE OLIVEIRA, OFM-M, cumpriu fiel e fraternamentalmente o período regulamentar de tempo sabático que lhe havia sido concedido para descanso e revigoramento espiritual;

CONSIDERANDO a sua manifesta disposição e prontidão em retornar ao pleno exercício das atividades apostólicas e comunitárias da Ordem;

CONSIDERANDO a premente necessidade de operários evangélicos nos lugares santos e nas frentes missionárias sob a jurisdição de nossa Custódia;

RESOLVEMOS E DECRETAMOS:

Art. 1º – Fica REABILITADO à plena atividade e ao uso de todas as faculdades e múnus inerentes ao estado religioso o FR. CAUÃ GABRIEL DE OLIVEIRA, OFM-M, cessando-se todos os efeitos do seu anterior período sabático.

Art. 2º – Em virtude de sua reabilitação e das necessidades da Ordem, determinamos a sua TRANSFERÊNCIA imediata para a Custódia da Terra Santa, devendo apresentar-se ao Padre Custódio para receber as suas novas obediências e atribuições pastorais.

Art. 3º – Exortamos o Fr. Cauã Gabriel de Oliveira a reassumir o hábito da penitência com renovado fervor, para que, nas terras santificadas pela vida, morte e ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo, ele seja uma testemunha viva da paz, da minoridade e do bem franciscano.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário.

Dado na Cúria Geral, aos 6 de julho de 2026.


FR. DIOGO EUGÊNIO FERRETTI, OFM-M
Ministro Geral

FR. JOÃO LUCAS, OFM-M 
Secretário Geral 

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