CONSIDERANDO que o FR. CAUÃ GABRIEL DE OLIVEIRA, OFM-M, cumpriu fiel e fraternamentalmente o período regulamentar de tempo sabático que lhe havia sido concedido para descanso e revigoramento espiritual;
CONSIDERANDO a sua manifesta disposição e prontidão em retornar ao pleno exercício das atividades apostólicas e comunitárias da Ordem;
CONSIDERANDO a premente necessidade de operários evangélicos nos lugares santos e nas frentes missionárias sob a jurisdição de nossa Custódia;
RESOLVEMOS E DECRETAMOS:
Art. 1º – Fica REABILITADO à plena atividade e ao uso de todas as faculdades e múnus inerentes ao estado religioso o FR. CAUÃ GABRIEL DE OLIVEIRA, OFM-M, cessando-se todos os efeitos do seu anterior período sabático.
Art. 2º – Em virtude de sua reabilitação e das necessidades da Ordem, determinamos a sua TRANSFERÊNCIA imediata para a Custódia da Terra Santa, devendo apresentar-se ao Padre Custódio para receber as suas novas obediências e atribuições pastorais.
Art. 3º – Exortamos o Fr. Cauã Gabriel de Oliveira a reassumir o hábito da penitência com renovado fervor, para que, nas terras santificadas pela vida, morte e ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo, ele seja uma testemunha viva da paz, da minoridade e do bem franciscano.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário.
Dado na Cúria Geral, aos 6 de julho de 2026.
