Decreto de Reorganização | Prot. N. 34/2026 (27/07/2026)

     

Pe. Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM-M
Ministro Geral
De toda a Ordem dos Frades Menores de Minecraft
E Humilde Servo no Senhor

Aos veneráveis irmãos franciscanos, e a todos
 que esta lerem, saudação e benção no Senhor Jesus.
___________________________________ 

DECRETO

DE REORGANIZAÇÃO DAS PRESENÇAS E ADSCRIÇÃO DOS FRADES ÀS CUSTÓDIAS DA TERRA SANTA, DE ASSIS E CONVENTO DE SANTA MARIA - ROMA

"Como os frades não têm nada de seu, nem casa, nem lugar, nem coisa alguma, sirvam ao Senhor como peregrinos e forasteiros." (Regra Bulada, Cap. VI)

PE. FR. DIOGO EUGÊNIO FERRETTI, OFM-M, por mercê de Deus Ministro Geral desta Ordem, no uso das faculdades ordinárias que nos conferem as Constituições Gerais e a Regra do nosso Seráfico Pai São Francisco,

CONSIDERANDO a expansão de nossas frentes missionárias e a necessidade urgente de revitalizar a vida comunitária, litúrgica e pastoral de nossas fraternidades;

CONSIDERANDO as especificidades e a importância histórica e espiritual das frentes da Custódia da Terra Santa, da Custódia de Assis e da Custódia de Roma;

HAVENDO OBTIDO A ANUÊNCIA E O PARECER FAVORÁVEL DO CONSELHO GERAL, reunido em sessão ordinária na Cúria Geral;

RESOLVEMOS E DECRETAMOS:

Art. 1º – Fica aprovada a REORGANIZAÇÃO GERAL DA PRESENÇA DOS FRADES, redefinindo a adscrição, transferência e obediência dos membros da Ordem para os territórios e convenções das Custódias e Convento abaixo discriminadas.

I. Custódia da Terra Santa

Pe. Fr. Francisco Vinicius Ferreira, OFM-M
Pe. Fr. Márcio Lucas Ferreira, OFM-M
Fr. Fernando Sousa, OFM-M
Fr. Felipe Ariose, OFM-M
Ir. Luan Paz (Postulante)
Ir. Caio Jorge (Postulante) 

II. Custódia de Assis-IT

Pe. Fr. André Lenisio, OFM-M;
Pe. Fr. Vitor Albuquerque, OFM-M;
Pe. Fr. Renan Gabriel Mayer, OFM-M;
Diác. Fr. Everton Silva, OFM-M;
Fr. Rafael Antunes, OFM-M; (Noviço)
Fr. Francisco Neto, OFM-M; (Noviço)
Fr. Yan Luis, OFM-M; (Noviço)
Fr. João Pedro Pizzabala, OFM-M (Noviço)
Fr. Carlos Eduardo, OFM-M (Noviço)

III. Convento de Santa Maria dos Anjos - Roma-IT
Pe. Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM-M;
Pe. Fr. João Lucas, OFM-M; (Guardião)
Pe. Fr. Carlos Gabriel Salvador, OFM-M.

Art. 2º – Os frades nomeados e adscritos por este Decreto deverão apresentar e assumir suas novas obediências e residências oficiais com prontidão e espírito de minoridade no prazo máximo de 5 (cinco) dias após esta publicação.

Art. 3º – Os Guardiães passam a exercer autoridade ordinária local sobre suas respectivas fraternidades, mantendo a obrigação de prestar contas mensais e relatório de atividades a esta Cúria Geral.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições e transferências anteriores em contrário.

Dado e promulgado na Cúria Geral, aos 27 dias do mês de julho do Ano do Senhor de 2026.

Pe. Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM-M
Ministro Geral 

Pe. Fr. João Lucas, OFM-M
Secretário Geral 

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