Aos vinte e nove dias do mês de julho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sendo nosso Ministro Geral o Reverendíssimo Frei Diogo Eugênio Ferretti, OFM-M, na Igreja do Santíssimo Salvador, situada na Custódia de Jerusalém, às 19 horas, sob a presidência do referido Ministro e com a presença dos demais irmãos consagrados, cumpridas as normas do Direito Canônico e das Constituições de nossa Ordem, fora admitido ao noviciado o irmão João Pedro Pizzabala.
Após a saudação inicial, que deu início à celebração, o celebrante, tendo interrogado o candidato e, por ele, sido manifestado publicamente o firme desejo de ingressar no noviciado, comprometendo-se a buscar a configuração a Jesus Cristo e a viver fielmente o carisma fundacional, recebeu-o oficialmente no tempo de noviciado, declarando-o admitido à etapa formativa, segundo as prescrições do Direito Canônico e das Constituições de nossa Ordem.
Em seguida, o noviço realizou os ritos previstos, assumindo o propósito de perseverar na observância dos conselhos evangélicos, na vida fraterna, na oração e na formação humana, espiritual, intelectual e apostólica, a fim de melhor discernir e corresponder à vocação recebida de Deus.
Nada mais havendo a registrar, lavrou-se a presente ata, que, achada conforme, vai assinada pelo Ministro Geral, pelos noviço e pelas testemunhas, para que produza os devidos efeitos canônicos.
Ministro Geral
PE. FR. JOÃO LUCAS, OFM-M
Secretário Geral
