Decreto | Prot. N. 25/2026
Pe. Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM-M
Ministro Geral
De toda a Ordem dos Frades Menores de Minecraft
E Humilde Servo no Senhor
Aos veneráveis irmãos franciscanos, e a todos
que esta lerem, saudação e benção no Senhor Jesus.
que esta lerem, saudação e benção no Senhor Jesus.
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DECRETO DE EXCLAUSTRAÇÃO E
PERDA DO ESTADO RELIGIOSO
"Rogo-vos, irmãos, que tomeis cuidado com aqueles que causam divisões e escândalos contra a doutrina que aprendestes." (Rm 16, 17)
FR. DIOGO EUGÊNIO FERRETTI, OFM, pela graça de Deus Ministro Geral desta Ordem, no uso das faculdades especiais que nos confere o Direito Canônico e nossas Constituições Gerais, após ter consultado o Definitório Geral e com profundo pesar pastoral,
CONSIDERANDO que o FR. CARLOS OROZCO, OFM-M, professo de votos simples, incorreu de maneira pública e formal no delito de cisma, ao rejeitar a submissão ao Ministro Geral e a comunhão com os membros da Ordem subordinados a esta Cúria;
CONSIDERANDO que a unidade da fraternidade é um bem supremo do nosso carisma e que a pertinácia no erro, após as devidas admoestações fraternas, rompe o vínculo sagrado da obediência professada no altar;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Direito Canônico sobre a expulsão de membros e a perda automática do estado religioso por abandono da fé católica ou ruptura da comunhão eclesial;
RESOLVEMOS E DECRETAMOS:
Art. 1º – Fica decretada a EXCLAUSTRAÇÃO DEFINITIVA e a imediata EXPULSÃO da Ordem dos Frades Menores de Minecraft do FR. CARLOS OROZCO, OFM-M.
Art. 2º – Como consequência deste ato, o referido indivíduo fica privado de todos os direitos e privilégios inerentes à condição de frade menor, incluindo o uso do hábito franciscano, o título de "Frei" e qualquer ofício ou encargo que ocupasse no servidor e na comunidade.
Art. 3º – Ficam resolvidos e nulos todos os vínculos de profissão simples emitidos pelo Sr. Carlos Orozco, ficando este liberado de suas obrigações religiosas, mas também excluído da vida comum de nossas fraternidades.
Art. 4º – Proíbe-se ao Sr. Carlos Orozco representar a Ordem em qualquer plataforma virtual ou realidade física, sob pena de incorrer em maiores sanções canônicas perante a Igreja Local.
Art. 5º – Exortamos os irmãos a orarem pela conversão de quem escolheu o caminho da divisão, mantendo sempre a caridade, mas protegendo a integridade do rebanho frente ao escândalo do cisma.
Este Decreto entra em vigor de forma imediata a partir de sua publicação oficial.
"Quem não ajunta comigo, espalha." (Lc 11, 23)
Dado na Cúria Geral, aos 24 de abril de 2026.
FR. DIOGO EUGÊNIO FERRETTI, OFM-M
Ministro Geral da Ordem dos Frades Menores de Minecraft
