Decreto de ereção I Ordo Fratrum Minorum


FR. LUCAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, OFM-M
MINISTRO GERAL,
DE TODA A ORDEM DOS FRADES MENORES DE MINECRAFT
E HUMILDE SERVO NO SENHOR


ABSIT MIHI GLORIARI NISI IN CRUCE DOMINI
Prot. 026/2025
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ORDEM DOS FRADES MENORES DE MINECRAFT
SECRETARIA GERAL

DECRETO DE EREÇÃO


CONVENTO DA VISITAÇÃO
NO PATRIARCADO LATINO DE
JERUSALÉM


A toda ordem dos frades menores e a todos os que se fizerem saber, saudações, bençãos e paz da parte de Cristo, Nosso Senhor.



Inspirados pelo mandato do Senhor que enviou os seus discípulos a proclamar o Evangelho a toda criatura (cf. Mc 16,15) e movidos pelo exemplo do Seráfico Pai São Francisco de Assis, que desejava ardentemente “anunciar a paz e a salvação” (1Cel 23), a Ordem dos Frades Menores reconhece a importância de estabelecer novas presenças para testemunhar a vida fraterna, a oração e o serviço ao povo de Deus.

A fim de favorecer a evangelização, promover a espiritualidade franciscana e fortalecer a ação pastoral, determinamos a fundação de um novo convento, confiado à fraternidade local, que será sinal de simplicidade, acolhimento e missão no coração da Igreja.

Assim, no uso das faculdades que nos são próprias e em comunhão com o patriarcado de jerusalém, decretamos:


Art. 1º – Fica erigido canonicamente o convento, localizado no território do patriarcado latino de jerusalém, como casa religiosa da Ordem dos Frades Menores.

Art. 2º  – A fraternidade local deverá viver e testemunhar a Regra e as Constituições Gerais da OFM, promovendo a evangelização, a vida de oração, a formação espiritual e o serviço pastoral, de acordo com as necessidades da Igreja particular.

Art. 3º – O convento deverá contar, de forma estável, com ao menos três (3) frades, sendo preferencialmente um presbítero, garantindo a assistência espiritual e o bom funcionamento da vida fraterna.

Art. 4º  – A missão e as atividades do convento serão realizadas em comunhão ao patriarca de jerusalém, respeitando as orientações pastorais do patriarcado e as determinações da Ordem.

Art. 5°  – A presente ereção entra em vigor nesta data, permanecendo registrada nos arquivos da cúria e comunicada oficialmente à diocese.

Dado em nossa cúria,
aos 15 dias do mês de setembro de 2025.
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Pax et Bonum.

Com fraternal saudação,
Vossos irmãos e servos,



Fr. Adriano Da Silva, OFM-M
Secretarius Generalis

Fr. Lucas do sagrado coração de Jesus, OFM-M
Minister Generalis

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