DECRETO I REMOÇÃO DOS VOTOS RELIGIOSOS E EXPULSÃO DA ORDEM




LUCAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE
JESUS, OFM-M

POR GRATUITA ELEIÇÃO DO SENHOR JESUS, MINISTRO GERAL
EM PAZ E COMUNHÃO COM A SANTA SÉ

ABSIT MIHI GLORIARI NISI IN CRUCE DOMINI
Prot. 018/2025 
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Aos diletos irmãos da Fraternidade Franciscana e a todos que tiverem acesso a estas palavras,
saudação fraterna e paz no Senhor Crucificado.

“A caridade é paciente, é benigna... não se alegra com a injustiça, mas se regozija com a verdade.” (1Cor 13,4.6)

VIVERE IN FRATERNITATE - A vocação franciscana, compreendida neste espírito, é um chamado a testemunhar no cotidiano o Evangelho vivido em fraternidade: como irmãos, pobres e menores, edificando a Igreja com gestos simples e repletos do Espírito.

No entanto, reconhecendo os desafios que a fidelidade evangélica exige e zelando pela integridade do carisma confiado a São Francisco, somos por vezes obrigados a tomar medidas firmes quando se rompe de forma consciente e grave a comunhão com a fraternidade e com a Igreja

Por isso a Cúria Geral da Ordem dos Frades Menores recebeu o relatório referente ao Pe. Fr. Andrés Antonio García Sánchez, OFM-M, até então membro desta Ordem, o qual cometeu graves transgressões contra a disciplina religiosa, o testemunho público e a comunhão fraterna, ao participar de uma concelebração eucarística assumindo publicamente o ministério episcopal, função que não lhe foi conferida, sem autorização de seus superiores legítimos e em clara desobediência às normas da Ordem.

Após a devida análise do caso, considerando:

𑇐A natureza escandalosa do ato cometido;
𑇐A violação direta aos votos de obediência, verdade e humildade;
𑇐O agravante de ter se apresentado como bispo diante do povo de Deus;
𑇐O prejuízo causado à imagem da Ordem dos Frades Menores e aos seus membros;

E após consulta e parecer favorável do Conselho Geral, com aprovação da Sé Apostólica;


DECRETAMOS:
-A remoção dos votos religiosos professados pelo Pe. Fr. Andrés Antonio García Sánchez, OFM-M;
-Sua expulsão imediata e definitiva da Ordem dos Frades Menores;
-A dissolução de todo vínculo jurídico, espiritual e fraterno que o unia a esta família religiosa;
-Sua exclusão de qualquer cargo, função, representação ou participação em instâncias locais, provinciais ou gerais da Ordem.

A partir desta data, o referido sacerdote está impedido de se apresentar como frade menor, bem como de utilizar hábito, títulos ou quaisquer símbolos ligados à Ordem dos Frades Menores.
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Que estas cartas sejam comunicadas a todos os irmãos e comunidades envolvidas. 

Pax et Bonum.

Com fraternal saudação,
Vossos irmãos e servos,

Fr. Francisco Vinicius, OFMM
Secretário Generale

Fr. Lucas do Sagrado Coração de Jesus, OFMM
Ministro Generale

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