Roma, 27 de agosto de 2024.
DECRETO NORMATIVO
REORGANIZAÇÃO DA CÚRIA GENERALÍCIA
Bendito seja Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, que do alto do céu nos abençoou com toda a bênção espiritual em Cristo, e nos escolheu nele antes da criação do mundo, para sermos santos e irrepreensíveis, diante de seus olhos. No seu amor nos predestinou para sermos adotados como filhos seus por Jesus Cristo, segundo o beneplácito de sua livre vontade, para fazer resplandecer a sua maravilhosa graça, que nos foi concedida por ele no Bem-amado (Ef 1, 3-6).
O chamado a vida santa é um chamado a toda criatura, fruto do amor e da compaixão de Deus. Em Jesus Cristo, fomos todos remidos por sua morte no madeiro, de modo semelhante, devemos nós também morrermos de nós mesmos por amor ao Amor. Doar-se sem reservas e dar o tudo em todos é o convite que o Senhor nos faz, abraçar nossa cruz e segui-lo com esmero e destreza.
Desse modo, ao compreendermos o chamado de Jesus a cada pessoa, com suas limitações e desafios, considerando as ponderações que tornam justa esta ação, havemos por bem reorganizar a Cúria Generalícia da Ordem dos Frades Menores. Portanto, após minuciosa análise e consideração dos fatos, DECRETAMOS o que se segue:
COMPOSIÇÃO:
- Ministro Geral: Em virtude do ofício, preside a Cúria Geral e compete em toda a Ordem Religiosa o poder executivo, executando todos os atos e disposições inerentes ao encargo, garantindo a observância da Santa Regra.
- Vigário Geral: Auxilia o Ministro Geral em suas funções e o substitui em sua ausência.
- Definitório Geral: É o órgão colegiado composto por conselheiros eleitos, que assistem o Ministro Geral e participam na tomada de decisões importantes.
- Secretário Geral: É responsável pela organização dos trabalhos da Cúria Geral, pela correspondência oficial e pela divulgação das decisões da Ordem.
- Ecônomo Geral: Administra os bens da Ordem a nível internacional e é responsável pela gestão financeira.
- Procurador Geral: É o representante da Ordem em questões jurídicas.
- Frades Referenciais: São responsáveis por áreas específicas da Ordem, como comunicação, formação e outros organismos.
Os demais cargos que, aqui não constados, ficam extintos.
A nomeação para compor os cargos supramencionados são de competência, unicamente, do Ministro Geral, podendo removê-los dos ofícios quando necessário, no uso de suas atribuições.
Por fim, confiamos nossa comunidade religiosa a Virgem Maria para que cuide de nós, seus filhos, nos livrando das ciladas de satanás e seus anjos malignos.
Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM
Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM
Ministro Geral
Prot. N. 028/2024