Decreto de Ereção | Convento de Santo Antônio



MONSENHOR CARLOS GABRIEL, OFM
POR MERCÊ DE DEUS 
E DA ORDEM DOS FRADES MENORES
MINISTRO GERAL
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Prot. N004/2024

DECRETO
PELO QUAL SE EREGE O 
CONVENTO DE SANTO ANTÔNIO
NA ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO
DO RIO DE JANEIRO 

Aos veneráveis irmãos franciscanos, e a todos
 que esta lerem, saudação e benção no Senhor Jesus.

Ide, pois e fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo (Cf. Mt. 28,19). A Igreja existe para evangelizar, ou seja, para levar a Boa Nova aos homens de boa vontade que queiram ouvir a Palavra de Deus, encontrar o Senhor e segui-lo. A Igreja, em sua natureza apostólica é e continua a ser edificada sobre o "alicerce dos apóstolos" (Cf. Ef. 2,20), ao transmitir, sob observância do Espírito Santo que nela habita, os ensinamentos de Jesus, transmitidos pelos apóstolos e preservados pela tradição, perpetua-se a vontade divina de que os homens retornem ao sumo amor, isto é, Deus.

Desse modo, ao considerarmos a evangelização como uma missão universal de todos os batizados e a necessidade de mergulhar em águas mais profundas, fica necessária a expansão de nosso carisma franciscano em prol do anúncio do evangelho.

Portanto, eu, Frei Carlos Gabriel Salvador Ferretti, OFM, por graça de Deus, Superior Geral da Ordem dos Frades Menores Franciscanos, no uso de minhas atribuições,

Considerando o desejo e a necessidade de estabelecer uma nova presença franciscana na Diocese do Rio de Janeiro para promover a missão da Ordem e servir à Igreja local;

Considerando as oportunidades para aprofundar a espiritualidade franciscana e atender às necessidades pastorais e sociais da comunidade católica na região;

Considerando a solicitação de abertura e o consentimento favorável do Emmo. Sr. Evaldo Card. Habsburgo, Arcebispo Metropolitano da supramencionada circunscrição eclesiástica;

Postas as considerações, decreto:

Art. 1: É erigida uma nova Casa Franciscana na Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, sob a jurisdição e orientação da Ordem dos Frades Menores Franciscanos, dedicada ao Santo Antônio.

Art 2: O Convento de Santo Antônio será localizado no Rio de Janeiro, conforme a determinação do Ministro Geral em conjunção com o ordinário local.

Art. 3: A missão da Casa Franciscana será promover a espiritualidade franciscana, oferecer assistência pastoral às paróquias locais, engajar-se em obras de caridade e justiça social, e responder às necessidades espirituais e materiais dos mais necessitados na comunidade.

Art. 4: Nomeio o Revmo. Sr. Frei Diogo Eugênio Ferretti, OFM, como superior da nova casa, com a responsabilidade de coordenar as atividades pastorais, administrativas e de formação, em conformidade com as diretrizes da Ordem e em colaboração com as autoridades locais.

Art. 5: Adicionalmente, envio os Srs. Frei Zaquel Freitas, OFM e Henrique Domingos da Costa Melo, para contribuírem  nos trabalhos da mesma circunscrição.

Art. 6: Este decreto entra em vigor imediatamente após sua emissão.

Dado e passado em Overland, Amazonas, Brasil, aos doze dias do mês de abril, do ano santo do Senhor de dois mil e vinte quatro, durante os festejos do Ano jubilar de nossa comunidade.  


Mons. Carlos Gabriel Salvador Ferretti, OFM
Ministro Geral 

E eu,
Frei Diogo Eugênio Ferretti, OFM
Secretário Geral
                                                                                                                 
                                                                                                                          

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